Olá pessoal, tudo bem com vocês?
Vocês devem ter ficado sabendo que a Resolução Normativa n. 368 da ANS (Agência Nacional de Saúde) passou a surtir efeitos no dia 01/07/2015, ou seja, agora é para valer.
Mas o que diz esta Resolução, quais serão as mudanças efetivas?
Bom, sabendo que o Brasil é o pais do parto cesária, a ANS criou estas novas regras para, de certa forma, incentivar o parto natural e tentar reduzir o número de cesarianas feitas por planos de saúde (SUS continua sendo SUS e particular você faz o que quiser com o seu corpitcho, ok?), para isso ela criou as seguintes regras:
1ª - as pacientes poderão exigir dos planos de saúde uma relação de quantos partos normais e partos cesárias foram realizados por determinado médico, isso é bom porque você vai ter uma noção real se o seu médico faz mesmo parto normal ou se aquela frase "adoro fazer parto normal" não passa de balela;
2ª - a gestante receberá o Cartão da Gestante logo que descobrir a gestação, nele conterá um informativo sobre os tipos de parto e todos os benefícios do parto normal, como uma maneira de informar, nele também será anotado todo o histórico do pré-natal e deverá ser levado em todas as consultas, bem como na emergência se precisar de atendimento (a falta deste cartão não impede o atendimento pelamordedeus);
3ª - Por fim, o médico deverá preencher um partograma que iniciará com do trabalho de parto, nele deverá ser anotado todas as informações sobre as condições da gestante e do bebê, a evolução do trabalho de parto e a real necessidade da cesária se for o caso, isso facilita no caso de trocas de plantões e tals, mas não vejo muita diferença deste documento dos prontuários já existentes, se alguém souber, explica por favor;
Bom, até aí tudo bem e nada demais né não? O dilema é que o artigo 9º da Resolução diz que o partograma deve ser considerado parte integrante do processo de pagamento do parto que o plano deverá fazer ao médico, logo entende-se que não haverá mais cesária eletiva por plano de saúde, pois nestes casos o partograma não existirá. Os adeptos ao parto normal/humanizado deram pulos de alegria (devem estar pulando até agora), mas por outro lado, esta decisão a meu ver desrespeita a vontade de algumas mães, o que pra mim é errado. Já disse aqui uma vez, que parto bom pra mim é o parto que a mãe quer fazer, seja ele normal ou cesária, no hospital ou em casa, com um médico ou com uma índia, sei lá, não importa, mas daí a tirar o direito da mãe escolher não acho legal.
Enfim, sobre isso eu li várias entrevistas de alguns especialistas e até mesmo pareceres de algumas instituições que afirmaram que a cesária eletiva vai sim ser coberta pelo plano de saúde, neste caso o partograma será substituído por um termo de compromisso e responsabilidade assinado pela mãe, onde ela reconhecerá os riscos da cirurgia.
Bom, tudo isso na teoria né, vamos ver na prática como será?
E vocês o que acham sobre estas mudanças?
Bjão